Se acontece um acidente com um profissional que está executando uma obra no condomínio, o síndico também pode ser responsabilizado. Por isso, é muito importante ficar atento aos fornecedores contratados.
Contratar fornecedores para o condomínio, seja na área de manutenção predial, reforma, conservação ou terceirização de mão de obra exige cuidado redobrado, sob pena de responsabilização do síndico por negligência, imperícia ou imprudência.
O primeiro passo é conhecer a empresa, se possível visitando sua sede, e procurar obter referências de clientes anteriores para checar se ficaram satisfeitos com o serviço (veja dicas abaixo).
Faça os seguintes questionamentos:
- Eles têm a documentação e alvarás exigidos para a função?
- Seguem as normas estabelecidas pela ABNT e também as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho, além de estarem registrados nos órgãos competentes?
- Todos os funcionários estão devidamente registrados?
- Os trabalhadores possuem seguro de vida?
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QUAIS OS RISCOS PARA O SÍNDICO?
Existem, portanto duas responsabilidades aplicáveis ao Síndico:
A Responsabilidade Civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.
A Responsabilidade Criminal do síndico acontece quando este não cumpre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção.
Como “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores” é uma das competências do síndico, de acordo com o Código Civil (Art. 1.348, V), no primeiro caso, de responsabilidade civil, o síndico pode vir a responder pela negligência quanto à manutenção dos elevadores que cause algum acidente, por exemplo; ou então pela queda de uma parte da fachada que cause danos a terceiros.
No último caso, o síndico, após comprovada sua responsabilidade criminal, pode ser afastado de sua função, pode ter que pagar uma multa ou ressarcir financeiramente o condomínio e até mesmo ser preso.
Resumidamente: sempre que o Síndico/Condomínio por ação (fazer algo) ou por omissão (não fazer, deixar de fazer) ele será responsabilizado.
Por ser o responsável em juízo, ao delegar tarefas a terceiros (sejam funcionários ou a uma empresa prestadora de serviços), o síndico não se isenta de suas obrigações legais. Portanto, qualquer prejuízo causado a um condômino ou ao condomínio como um todo, seja por erro de negligência ou de má administração, terá que ser assumido pela pessoa do síndico perante a Justiça.
O síndico precisa dedicar parte do seu tempo à análise criteriosa da empresa fornecedora que irá contratar. Esse cuidado é fundamental para que a qualidade do serviço não seja comprometida, garantindo a satisfação dos condôminos.
Equipe RedeSíndicos.
Olá,
Recomendo vivamente o seu blog/site.
Gostei muito do seu Post.
Obrigado
Pedro Miguel