O tema da falta de segurança em ambiente urbano está na ordem do dia e para quem tem pequenos em casa, a preocupação intensifica-se. As crianças vivem cada vez mais confinadas em áreas restritas, por isso sempre que existe a possibilidade de poderem brincar ao ar livre e em segurança, promovendo a interação social e o desenvolvimento das suas capacidades, é de aproveitar. Por esta razão, os parques infantis são cada vez mais um item a ter em conta num condomínio.
Mas nem tudo o que parece é. Os parques infantis e seus equipamentos podem ser um verdadeiro perigo quando não se encontram nas devidas condições ou existe falta de manutenção, sendo este risco desconhecido das crianças e dos próprios pais.
A maioria dos acidentes que se verificam neste tipo de espaços pode ser evitada com simples medidas de prevenção.
Antes de pensar na diversão dos pequenos, é importante se atentar para a legislação que regulamenta o que pode ou não ser utilizado em playgrounds e parquinhos.
Em primeiro lugar, os brinquedos devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e seguir as normas regidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Ao consultar estas regras, você conhecerá:
- Os materiais aconselhados como revestimento para que sejam mais seguros e evitem tombos, mas que haja a absorção do impacto, em caso de queda;
- Produtos que podem ou não ser utilizados na confecção dos brinquedos, garantindo assim que não sejam tóxicos;
- Distância que deve ser assegurada entre um brinquedo e outro;
- Regras de limpeza e de funcionamento;
- Inspeções que serão realizadas na área;
- Durabilidade dos brinquedos;
- etc.
Os brinquedos de plástico ou de madeira têm a vantagem da durabilidade, já que, na maioria das vezes, o playground estará exposto às oscilações do clima. Porém, ainda assim, é preciso verificar a procedência dos brinquedos. Importante também garantir que sua instalação e manutenção sejam feitas de forma a proporcionar mais segurança aos pais e crianças que frequentam o local.
Sempre que seja permitido o uso de bicicletas, patins ou equipamento similar, devem ser criadas zonas próprias e separadas dos restantes equipamentos.
Responsabilidades em caso de acidente
Cabe à entidade responsável pelo parque (o condomínio) zelar pela adequada instalação, utilização e manutenção dos equipamentos de acordo com as instruções do fabricante e normas aplicáveis.
O condomínio é ainda obrigado a adotar os procedimentos necessários à manutenção e inspeção do espaço, dos equipamentos e das superfícies de impacto (areia, terra ou materiais sintéticos) bem como garantir a existência de procedimentos de emergência.
Importante saber ainda que, o condomínio também está obrigado a assegurar a manutenção de rotina do espaço e respetivo equipamento, assim como manter as condições de higiene e segurança.