Funcionários: orgânicos ou terceirizados?
Antes de qualquer decisão quanto à contratação direta ou terceirizada, é fundamental que se determine o perfil do condomínio e de seus condôminos. Na verdade, é o conhecimento pleno das necessidades e um planejamento adequado que determinarão a melhor forma.
A quantidade de funcionários necessária para manter o condomínio em perfeito funcionamento é uma pergunta que tem sido feita por muitos síndicos diante da atual complexidade e o custo dos empreendimentos. Os residenciais estão cada vez maiores, com inúmeros blocos e diferentes áreas de uso comum aos moradores.
Para compor o quadro de funcionários é preciso considerar quantas unidades existem, a oferta de áreas comuns, localização e finalidade do imóvel. Para saber o número suficiente de funcionários é necessário realizar um levantamento técnico sob medida para o condomínio. Na parte de conservação são observados a metragem quadrada que deverá ser conservada, os espaços que compõem o empreendimento, as áreas de grande circulação que deverão ter dedicação exclusiva do profissional, entre outros itens de verificação.
Quanto à segurança do empreendimento são observados o número total de habitantes, a vulnerabilidade da região e a finalidade do condomínio, ser residencial, comercial ou misto. Definido o efetivo ideal, esse escopo deve ser compatível com o orçamento financeiro do condomínio.
Feita esta análise criteriosa, já se pode partir para a definição se o melhor para o condomínio é a contratação direta ou a terceirização, lembrando que a decisão deve ser assemblear. O importante em quaisquer das opções é que o síndico não descuide em hipótese alguma da documentação funcional, pois esta é a garantia jurídica do condomínio em uma possível ação trabalhista.
Tanto na contratação própria, quanto na terceirizada há prós e contras para os quais devemos estar atentos.
Os Prós da Contratação Própria:
- Seleção direta dos funcionários;
- Regramento, disciplinamento e treinamentos do quadro funcional a cargo e sob controle do síndico;
- Custo com a contratação reduzido
Os Contra da Contratação Própria:
- Período de férias, atestados ou licenças devem ser cobertos por “novos” funcionários o que gera um custo alto com contratações temporárias;
- Em caso de faltas, não tem como repor e a prestação de serviço fica a desejar;
- Custo total com treinamentos, uniformes e encargos trabalhistas exclusivamente por conta do condomínio.
Os Prós da Contratação Terceirizada:
- Funcionários constantemente treinados;
- Não sobreposição de horários/escalas;
- A gestão total dos funcionários é a cargo da terceirizada;
- Em caso de reclamatórias trabalhistas, mesmo que o condomínio tenha responsabilidade solidária ou subsidiária, normalmente os custos são assumidos pela terceirizada (desde que sólida);
- Substituição em caso de licenças, faltas ou férias.
Os Contra da Contratação Terceirizada:
- O custo sempre será maior, tendo em vista que além dos salários e encargos trabalhistas, se paga o custo administrativo da terceirizada;
- Haverá o risco de uma grande rotatividade de funcionários;
- Não há relação de subordinação ao condomínio e poder disciplinar pertence à terceirizada;
- Probabilidade da terceirizada não pagar devidamente os encargos e tributos trabalhistas;
- O condomínio pode, mesmo tendo todos os cuidados em relação à documentação dos funcionários terceirizados, ser condenado a pagar direitos trabalhistas devidos pela terceirizada.
De todas as formas o mais importante é que o síndico não se esqueça da sua responsabilidade tanto na contratação quanto no acompanhamento, não só das atividades desenvolvidas, mas, sobretudo com a documentação funcional e os encargos trabalhistas. Guia da Previdência Social – GPS, Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, Relação de Tomador/Obra – RET, Relação Anual de Informações Sociais – RAIS dentre outros, são siglas e documentos que devem fazer parte do dia-a-dia do síndico para que os riscos com ações trabalhistas sejam minimizados.
Mara Lucia Lopes Fernandes
Cabistani Sindicos