Dia do Vizinho: diga não ao isolamento

Dia do Vizinho é comemorado anualmente em 23 de dezembro no Brasil.

A data homenageia a preciosa relação de “amor e ódio” entre os “companheiros de porta”; os companheiros que compartilham a mesma rua ou o mesmo prédio.

Dividir a propriedade com estranhos não é fácil, nem existem vizinhos ideais, mas a sã convivência é possível e até agradável se nos conhecermos um pouco melhor. No hall, à porta do prédio, na rua ou na praça, o local não interessa, o importante é que socialize, conheça quem vive ao seu lado e respeite algumas regras básicas do civismo e da boa vizinhança.

A sociedade atual não deixa espaço para pararmos, conversarmos e sentirmos. Cada vez mais nos isolamos dentro do nosso próprio espaço. O Dia do Vizinho pretende, precisamente, mobilizar as pessoas e combater esse isolamento, promovendo o sentido de comunidade.

Eis um pequeno roteiro que deve sempre seguir para não perder a oportunidade de descobrir as vantagens de uma saudável convivência entre vizinhos:

  • Não custa perguntar como está, se precisa de ajuda ou convidar para um café. Conhecer os vizinhos ajuda à coesão social e a uma melhor coabitação. Contudo, as boas práticas nunca devem ser esquecidas; 
  • Evite a emissão de fumos, vapores, cheiros e trepidações, que muitas vezes prejudicam as relações de vizinhança. Por exemplo, não asse churrasco na varanda quando a vizinha tem roupa estendida a secar;
  • Se a intenção é tratar os outros condôminos como espera ser tratado, saiba que o ruído de vizinhança, tal como aspirar a casa ou ouvir música em tom alto, deverá ser evitado a qualquer hora. Não obstante, há fases do dia em que o cuidado para evitar ruído deve ser redobrado, como é o caso do período noturno, que está compreendido entre as vinte e três horas e as sete da manhã;
  • Ninguém gosta de ser incomodado pelas obras que estão a ser feitas na casa dos vizinhos. O aviso de obras deve ser colocado num local visível, antes de estas começarem, e deve conter a previsão da sua duração, bem como a indicação das horas em que se prevê a produção de maior ruído. Convém ainda ter presente que as obras só poderão ser feitas em dias úteis, nos horários determinados pelo condomínio;
  • A presença de animais domésticos em casa não poderá pôr em risco a saúde, nem a segurança das outras pessoas e dos outros animais. Os seus ruídos e cheiros também não poderão prejudicar o direito ao descanso e o bem-estar dos vizinhos.
  • Colocar a roupa no varal exterior é um hábito comum entre os brasileiros. Convém ter presente que não deverá colocar roupa a pingar para áreas dos pisos inferiores, sob pena de causar danos aos seus vizinhos;
  • Lavar o terraço com baldes de água, utilizar produtos tóxicos na limpeza ou sacudir o lixo dos seus tapetes são outros atos que podem prejudicar os demais condôminos. A todos estes procedimentos, deverá sempre juntar o uso de bom senso;
  • Fumar à janela é uma questão de saúde para as pessoas que coabitam consigo, mas dessa opção não deverá resultar qualquer prejuízo para os vizinhos. Se fumar à janela, acondicione cuidadosamente os restos dos seus cigarros e coloque-os em recipientes adequados;
  • Proteger a segurança do prédio é proteger a sua propriedade e a propriedade dos seus vizinhos. Ser cuidadoso em fechar a porta do prédio, por exemplo, pode revelar-se um gesto vital;
  • Fazer festas em casa não é, por si só, um problema. O que pode transformar-se num problema é o ruído e a agitação que qualquer festa implica. Sugerimos a colocação de um aviso que contenha a informação relativa à festa, designadamente a data e a hora em que a mesma vai ocorrer. Mais sugerimos que esse aviso seja colocado em local visível;
  • A utilização dos recursos que são de todos não é possível. A água e a luz do edifício não deverão ser utilizadas para seu próprio benefício.
  • Não estacione o seu veículo fora do seu lugar de garagem;

O cumprimento destas simples sugestões não dita que a convivência entre vizinhos seja pacífica e isenta de problemas, mas ajudam a evitar atritos. Lembre-se, apenas, que o respeito pelas regras básicas de civismo e pelos direitos dos outros são os princípios que lhe permitirão preservar a paz de espírito e o valor da sua própria propriedade.

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