Desvendando o ser síndico

 

Desvendando o ser síndico

 Escrever é, e será sempre um belo desafio. Escrever sobre uma atividade com a qual nos identificamos, partilhar experiências e conhecimentos adquiridos é, sem dúvidas, um prazer.

Escolhi abordar a origem do que significa ser síndico de forma simples, agradável e didática.

Conforme o dicionário síndico é um substantivo masculino e significa: “Antigo magistrado ou procurador de comunidades, cortes etc. Pessoa que tem a seu cargo fazer sindicâncias; Sindicante. Pessoa escolhida entre os membros de uma agremiação, de uma classe, de um condomínio, para zelar pelos interesses do grupo. Direito: Administrador de uma falência”. 

Por óbvio nos interessa à definição que aponta que o síndico é a pessoa escolhida entre os membros de uma agremiação, de uma classe, de um condomínio, para zelar pelos interesses do grupo. Mas, como se faz para zelar pelos interesses de um grupo, no caso de condomínios um grupo de moradores ou proprietários?

Por mais que a resposta pareça simples, na verdade trata-se de uma atividade complexa. Não basta ter tempo e boa vontade. Pois o que parece ser uma atividade facilmente exercida por morador aposentado, disponível e presumivelmente apto, na verdade assim não é. O exercício exige conhecimento em diversas disciplinas e inclusive ciência por parte do síndico das responsabilidades inerentes à função, previstas no Código Civil, como responsabilidade civil, criminal e jurisprudenciais como responsabilidade trabalhista, tributária e ambiental.

Lembrando que tais responsabilidades são única e exclusivamente do síndico, não havendo corresponsáveis.

Cabe salientar que quando eleitos síndicos, pouco ou nada se sabe sobre o ofício e, como diz a máxima “o ser humano aprende pelo amor ou pela dor”, neste caso é pela dor mesmo. Exageros à parte, um fato é verdade, não há quem nos pegue pela mão para guiar nesta nova estrada.

Por isso, passaremos a tratar semanalmente de uma atividade com muitas variáveis e que nos mostra ser fundamental que tenhamos conhecimentos, ao menos mínimos, de Legislação Urbana, Código de Obras do Município, engenharia, administração (de finanças, de RH, de Marketing, de Relações Interpessoais e etc…).

Então ao tornar-se síndico, além de representar o condomínio e cumprir o que diz o Código Civil no Art. 1348, há muito trabalho tanto executivo quanto administrativo. Listamos abaixo, por ordem de relevância, itens que são importantes e devem ser tratados desde o 1º momento na função:

– Analisar a documentação administrativa: Convenção, Regimento Interno, CNPJ (Receita Federal), Certidões Negativas. O indicado é que isto seja feito imediatamente após assumir a função. Preferencialmente este item deve ser conhecido até o final da primeira semana.

– Verificar se os seguros obrigatórios estão contratados, este item deve ser verificado já no primeiro dia na função do síndico.

– Analisar a saúde financeira com especial atenção à: Pastas contábeis, Extratos, Relatório de inadimplência, Declaração de Imposto de Renda e Relatório de contas a pagar. Este grupo de informações dará um panorama real da situação financeira do Condomínio e deve ser completamente conhecido no máximo nos primeiros 30 dias, após assumir a função.

– Realizar levantamento de ações contra o condomínio (trabalhistas, cíveis, criminais). Ter em mãos as CNDs das justiças: do Trabalho, Civil e Criminal também nos 30 dias iniciais.

– Revisão dos contratos com terceirizados é fundamental à uma gestão responsável e deve ser feito até os 45 dias subsequentes à eleição.

– Revisão dos prazos das manutenções (preventivas, corretivas e preditivas), o prazo seguro para tomar pé deste grupo de assuntos é até 60 dias após assumir a função.

 Com estes cuidados iniciais já se tem um bom diagnóstico para poder planejar a gestão e pôr mãos à obra!

E lembre-se: nunca, jamais, em hipótese alguma deixe de lançar mão de boa previsão orçamentária.

Mara Lucia Lopes Fernandes

Cabistani Sindicos

 

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