Todo mundo aqui já sabe que síndico é eleito por assembleia geral e representa o seu condomínio, respondendo judicialmente por ele. Agora, você conhece os quatro tipos de profissionais possíveis para a função? Suas naturezas são um pouquinho diferentes. Entenda:
1) Síndico pessoa física condômino:
É o co-proprietário que exerce a função devidamente eleito nas assembleias gerais de condomínio.
2) Síndico pessoa física não condômino:
É a pessoa física, estranha ao condomínio, que exerce a função e é devidamente eleito em assembleia geral. Pode ser um inquilino, por exemplo.
3) Pessoa jurídica condômina:
É a empresa, a co-proprietária, que exerce a função de síndico, habilitada na assembleia dos condôminos. Como exemplo, a construtora responsável pela obra que ainda possui algumas unidades no condomínio, assim também considerada condômina.
4) Pessoa jurídica não condômina (Síndico Profissional):
São administradoras de condomínios ou síndicos profissionais que, quando contratados, podem somar na função de administradores e síndico.
Fonte: BRCondos