Quotas de condomínio: Tudo o que deve saber!

As quotas de condomínio nem sempre são uma questão compreendida por todos os condôminos. Às vezes, pode até chegar a ser motivo de conflito. Ainda existem muitas dúvidas e pouca informação sobre este tópico, levando assim alguns condôminos a não perceber a sua importância e obrigatoriedade.

As quotas de condomínio servem para que todas as partes comuns do seu prédio estejam cuidadas. São uma forma de assegurar que todas as pessoas que moram ou possuem casas naquele prédio participem, proporcionalmente, nas despesas que tudo isto envolve.

Definição do valor das quotas do condomínio

As necessidades dos espaços comuns bem como as suas despesas de manutenção, são a razão para existir quotas de condomínio.

Todos os anos o valor das quotas do condomínio a pagar é calculado tendo em conta as despesas das áreas comuns, sejam elas fixas ou variáveis, e dividindo esse valor pelo total de frações existentes no condomínio. O valor das quotas que cada condómino tem que pagar é ainda atribuído pela permilagem de cada fração.

Como e quando devem ser pagas as quotas do condomínio

O valor das quotas de condomínio é definido anualmente em Assembleia de Condôminos, consoante o orçamento que o administrador do condomínio apresente para as despesas daquele ano. O mais usual é as quotas devem ser  pagas mensalmente. As quotas de condomínio podem ser pagas de diferentes formas:

  • A arrecadação deve ser feita pelo síndico ou por sua ordem, entregando o montante a administradora do condomínio;
  • Depositando ou transferindo para a conta do condomínio.

Assim, o condomínio deve ter uma conta bancária destinada ao depósito de quotas e ao pagamento de despesas usuais. Dessa conta deve sair também mensalmente a porção destinada à conta a prazo do condomínio, designada por Fundo Comum de Reserva.

Muitos condomínios usam a conta “pool”. Conta “pool” é uma conta que a administradora utiliza para diversos condomínios. No caso o dinheiro que os condôminos acham que têm disponível não fica seguramente depositado no banco, e sim na conta da administradora.

Caso seu condomínio tenha esta conta “pool”, necessário reavaliar esse contrato, porque caso a administradora tenha problemas financeiros, os valores do condomínio serão perdidos . Se a administração do seu condomínio tem seu dinheiro na conta da administradora, está prática não é recomendável. Fique atento.

Fundo Comum de Reserva

O quotidiano de um condomínio é também marcado por imprevistos que podem significar uma despesa extra nas partes comuns do edifício. Por isso, é preciso que uma parte das quotas do condomínio sirvam para estes pequenos imprevistos. Geralmente 10% do valor dessas quotas são destinados para o Fundo Comum de Reserva. Este fundo pode ser considerado reserva especial do condomínio, destinado para resolver situações de emergência sem envolver um gasto extra por parte dos condôminos ou para melhoramentos graduais que o condomínio possa estar a precisar.

Apesar deste fundo ser obrigatório e estar estabelecido na legislação, a verdade é que ainda não existe muita fiscalização nesta área. No entanto, para a conservação a médio prazo do prédio, o Fundo Comum de Reserva pode ser um ótimo aliado.

Atraso no pagamento das quotas do condomínio

O atraso no pagamento das quotas do condomínio pode ser um grave problema e com uma solução ainda mais complicada. E, pior ainda, pode trazer um grande prejuízo para a manutenção do prédio.

A falta do pagamento das quotas de condomínio pode implicar falhas de manutenção de alguma área do prédio. Por exemplo, imagine um prédio em que o valor das quotas dá para pouco mais do que para as despesas normais das partes comuns. Suponha que o elevador avarie e que um dos condôminos não tenha pago as quotas regularmente. Esse elevador pode ficar por muito tempo parado, uma vez que as quotas dos restantes moradores são insuficientes para cobrir este prejuízo. Esta situação poderia ter sido evitada se todos os condôminos pagassem as suas quotas.

Ter as quotas em dia é um dever de todo o condômino. Apesar de esta ser uma das principais dores de cabeça na administração de um condomínio, é um mal necessário.

Recibo do pagamento das quotas do condomínio

Logo após o pagamento das quotas de condomínio, a administradora ou síndico, deve passar um recibo ao condômino. É muito importante que não extravie  este documento, uma vez que é a prova de que efetivamente pagou as quotas. A administradora pode usar um programa eletrônico para a emissão do recibo ou criar o seu próprio modelo, desde que esteja bem identificado, detalhado e numerado.

O pagamento das quotas de condomínio pode, às vezes, gerar algumas dúvidas nos condõminos, principalmente se é a primeira vez que pertence a um condomínio. Cada caso é único. Tudo vai depender do que está no regulamento interno do condomínio e das decisões tomadas em Assembleia de Condôminos.

Se não existe quem esteja disponível para se preocupar com esta importante tarefa, mais vale contratar a empresa certa, para se responsabilizar por essa administração.

Por isso, temos o cuidado de colocar aqui todas as informações que achamos pertinentes. Gostamos que fique mais esclarecido nos seus direitos e deveres como condômino e que tome as melhores decisões.

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